MP que regulamenta destinação de bens apreendidos do tráfico passa em comissão

O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner, e o presidente da comissão mista, senador Alessandro Vieira/Waldemir Barreto/Agência Senado
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Segue para o Plenário da Câmara dos Deputados a medida provisória que institui novas regras para a administração de bens e valores que tenham sido apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. A MP 885/2019 foi aprovada nesta terça-feira (13) por uma comissão mista de deputados e senadores, com várias mudanças no texto. A comissão foi presidida pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Pela proposta, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização.

No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída.

O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal. A Caixa terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) — novo nome do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias.

No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.

Fundo

Além de mudar o nome do fundo, a medida provisória mexe no seu funcionamento e distribuição. A aplicação das verbas não fica mais sujeita à análise prévia do Conselho Federal de Entorpecentes. Em vez disso, caberá ao Ministério da Justiça regulamentar a aplicação do dinheiro. O texto soma à composição do fundo os rendimentos decorrentes das aplicações do seu patrimônio.

As Polícias Federal e Rodoviária Federal terão direito a receber uma fatia de até 40% dos recursos provenientes da alienação de bens de cuja apreensão tenham participado. Já as polícias estaduais poderão receber de 20% a 40%, desde que os estados tenham estrutura para gestão dos bens apreendidos e estejam regulares no fornecimento de dados de repressão ao tráfico de drogas.

Por fim, a MP acrescenta a construção e o aprimoramento de presídios ao rol de atividades de necessidade temporária de excepcional interesse público. Essas atividades permitem ao poder público a contratação de pessoal via processo seletivo simplificado e por tempo determinado. Nos casos dos presídios, esse tempo será de quatro anos, com possibilidade de prorrogação por mais quatro.

Armas

O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas, prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas.

Ele também acatou 8 das 36 emendas apresentadas na comissão. Entre as sugestões incorporadas ao texto, estão algumas que beneficiam comunidades terapêuticas para usuários de drogas. Elas poderão receber recursos do Funad, firmar convênios com a Senad e receber doações de bens apreendidos em operações antidrogas.

Também foi acatada a emenda que determina que, nos crimes relacionados ao tráfico de drogas com penas maiores que seis anos, poderá ser decretada contra o condenado a perda de bens no valor da diferença entre o patrimônio total e o patrimônio compatível com a renda lícita declarada. Essa medida só poderá ser tomada nos casos em que houver comprovação de conduta criminosa habitual ou de vinculação a organização criminosa.

Por fim, o relator aceitou emenda que acrescenta ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) os recursos apreendidos em operações de combate à atividade de milícias.

Depois de passar pela Câmara, a MP, que tem validade até o dia 15 de outubro, deverá ser votada também pelo Plenário do Senado. /// Agência Senado

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