STF decide que estados e municípios podem proibir missas e cultos durante pandemia

Fux preside sessão no STF sobre realização de cerimônias religiosas na pandemia de covid-19 08/04/2021 Foto: Divulgação
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BRASÍLIA  — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira pela possibilidade de estados e prefeituras decretarem o fechamento de igrejas e templos como forma de combater a pandemia do coronavírus.O placar foi 9 a 2 pelas restrições a cerimônias religiosas. Votaram a favor da proibição o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski,  Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux. Apenas Nunes Marques e Dias Toffoli se posicionaram a favor da realização de missas e cultos.

Os ministros favoráveis à restrição criticaram o negacionismo e o governo federal e destacaram que não se trata de julgar a liberdade religiosa. Nunes Marques, autor da liminar que suspendeu temporariamente o fechamento de templos e igrejas, defendeu que “o confinamento é importante, mas também pode matar se não tiver um alento epiritual”.

O relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou contrário à liberação das atividades religiosas coletivas e presenciais.

Em seu voto pela improcedência da ADPF, o ministro Gilmar Mendes fez uma ampla análise de direito comparado, com julgados nacionais e internacionais envolvendo a pandemia. Para ele, não deve prosperar o argumento que aponta a desproporcionalidade da medida.

Segundo ele, as razões para a imposição de tais proibições foram corroboradas em nova Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus juntadas aos autos dia 06 de abril. Os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais.

De acordo com o relator, as informações prestadas pelo Governo do Estado de São Paulo demonstram “um verdadeiro quadro de calamidade pública no sistema de saúde, sem precedentes na história brasileira”. A seu ver, é possível afirmar que há um razoável consenso na comunidade científica de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de outras atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados.

 

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