Presidente Bolsonaro assina Lei e facilita a compra de vacinas contra a Covid-19

Presidente durante a cerimônia de sanção dos Projetos de Lei que ampliam a capacidade de aquisição de vacinas. - Foto: Alan Santos/PR
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O Presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (10), projetos que ampliam a capacidade de aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelo Governo Federal.

“Fomos e somos incansáveis, desde o primeiro momento, na luta contra a doença. Desde o início, do resgate de brasileiros que estavam em Wuhan, na China, fomos um exemplo para o mundo. Várias medidas tomamos em 2020. A política lockdown adotada no passado, o isolamento, o confinamento, visava tão somente dar tempo para que os hospitais fossem aparelhados com leitos de UTI e respiradores. O Governo Federal não poupou esforços, não economizou recursos para atender a todos os estados e municípios”, afirmou o Presidente.

199f85ae 2778 4553 b847 90a0f0820e66O chefe do Executivo Federal reafirmou ainda que o Governo, desde o início, se movimentou e fechou acordos para adquirir vacinas contra a Covid-19. “Temos adquiridos mais de 270 milhões de doses de vacinas, a maioria para o primeiro semestre de 21. Já distribuímos 17 milhões de doses de vacinas. Já temos vacinados no Brasil mais de 10 milhões de pessoas. E isso equivale a uma população maior do que a do Estado de Israel, que são 9 milhões de habitantes. O Brasil está fazendo a sua parte. O Governo Federal tem mostrado o seu trabalho.”

O Presidente Bolsonaro também lembrou que, para ajudar a população, o Governo Federal adotou o Auxílio Emergencial. “Adotamos, também, o maior programa social do mundo. Atendemos em especial aqueles conhecidos como invisíveis, cujo número ultrapassou a casa de 60 milhões de beneficiários. Não desamparamos o povo brasileiro. Repito, não se tem notícia no mundo de um projeto social de tamanha envergadura, atendendo os mais humildes, os mais necessitados”, acrescentou.

Projeto facilita compra de vacinas

O Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2021, oriundo da Medida Provisória nº 1.026, de 2020, sancionado na quarta-feira (10), trata de medidas excepcionais para a aquisição de vacinas, insumos, de bens e serviços destinados à vacinação contra a Covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença.

O projeto dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição, em especial, de vacinas contra a Covid-19 em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Permite, por exemplo, que a Anvisa emita autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.06160e95 10af 4692 8224 61a42031a76bO prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras no rol indicado no normativo. As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O projeto também autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos. E determina que a aplicação de vacinas contra a Covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.

PL 534/2021

Também foi sancionado o Projeto de Lei nº 534/2021 que trata da aquisição e distribuição de vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil por estados, municípios e pessoas jurídicas de direito privado.

No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante a fase de imunização dos grupos prioritários, como idosos e profissionais de saúde. Após essa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas, que deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

Esse projeto também estabelece que a União, estados e municípios deverão assumir os riscos referentes à responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19.

Segundo a Secretaria-geral da Presidência da República, a sanção permitirá a ampliação da capacidade de compra e dos canais de distribuição da vacina contra a Covid-19 no país.

 

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