‘Judiciário não governa, mas impede o desgoverno’, afirma Ayres Brito, ex-presidente do STF, em entrevista

Ministro Ayres Brito, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Foto: André Coelho/Agência O Globo
Facebook
Twitter
WhatsApp

BRASÍLIA – Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto é contundente ao comentar os ataques feitos pelo presidente Jair Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro. O descontentamento, primeiro, foi manifestado por escrito e em conjunto. Ele foi um dos 15 ex-presidentes da Corte Eleitoral que assinaram nesta segunda-feira a carta em defesa da confiabilidade do modelo atual. Em entrevista ao GLOBO, ele faz um apelo em favor do respeito à separação entre os poderes, diz que jamais viu conduta tão agressiva quanto a do atual titular do Palácio do Planalto e classificou ditaduras como “barbáries”.

A que o senhor credita a série de ataques do presidente ao sistema eleitoral brasileiro?

Objetivamente, é um equívoco, é uma intromissão indevida na competência do Poder Judiciário eleitoral brasileiro. Quem processa eleição de ponta a ponta, materialmente, é a Justiça eleitoral brasileira. Vamos respeitar a independência do Poder Judiciário brasileiro. O sistema constitucional brasileiro é que diz isso.

Como o senhor viu a reação do TSE para que Bolsonaro seja investigado por disseminar fake news?

A resposta institucional foi dada com a nota dos ex-presidentes do TSE. A magistratura brasileira está unida, coesa, e convicta que há no brasil um sistema eleitoral, uma Justiça Eleitoral, e que o princípio da independência dos Poderes há de ser observado, cada qual no seu quadrado normativo. Quem entende de eleição é a Justiça Eleitoral. O Judiciário não governa, não se candidata ao voto popular, mas impede o desgoverno. Vamos respeitar a Constituição, pronto.

O senhor já havia visto algo parecido com a conduta do presidente?

Não, com essa agressividade, com essa contundência, não. Eu fui presidente durante dois anos e jamais havia visto.

No seu entendimento, quais podem ser as consequências dos procedimentos abertos ontem pelo TSE?

No limite, o presidente pode incorrer em crime eleitoral. O Código Eleitoral é específico sobre quem faz denunciação caluniosa eleitoral. Eu não estou dizendo que o presidente cometeu tais crimes. Eu estou dizendo que o presidente se expõe a esse tipo de investigação por denunciação caluniosa eleitoral, daí esse inquérito aberto pelo corregedor do TSE. E daí porque se encaminhou a matéria para o STF. Não é um juízo a priori, mas uma avaliação em tese.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *