Ex-gestores das contas do Idam são multados em R$ 34,5 mil pelo TCE-AM

Foto: TCE-AM
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O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou regular com ressalvas, na manhã desta quarta-feira (4), durante a 5ª sessão ordinária 2020, as contas do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), dos responsáveis Edimar Vizolli, Ordival Leite Rubim Filho, Malvino Salvador, Lúcio Flávio do Rosário, Masami Miki, Vital da Costa Melo, João Medeiros Campelo e Miberwal Ferreira Jucá, no exercício de 2017.

Em razão de algumas restrições não sanadas detectadas pelos órgãos técnicos da Corte de Contas, o relator processo, auditor Luiz Henrique Mendes, condenou os responsáveis a devolver aos cofres públicos R$ 34,5 mil em multas.

O Idam foi administrado por Edimar Vizolli, no cargo de diretor-presidente no período de 01 de janeiro a 06 de março de 2017; Malvino Salvador de 10 de março a 09 de maio de 2017; Lúcio Flávio do Rosário, no período de 10 de maio a 20 de julho de 2017, este último permaneceu na gestão do Instituto até 31 de dezembro ao lado de João Medeiros Campelo.

Foram diretores do Idam Ordival Leite – no período de 01 de janeiro a 03 de setembro de 2017 -, seguido de Vital da Costa Melo, que permaneceu na direção do Instituto de 04 de setembro a 25 de outubro de 2017 e Miberwal Ferreira no período de 26 de outubro a 31 de dezembro 2017.

Entre os motivos que levaram a aplicação das multas estão a ausência de controle interno no parecer jurídico na minuta do termo de contrato do atestado do recebimento do objeto referente a integralidade dos valores contratados e das certidões de regularidade fiscal no ato da celebração dos ajustes e a não comprovação da ampla divulgação das demonstrações dos fluxos de caixa e cotas explicativas às demonstrações contábeis.

Os ex-gestores ainda podem recorrer da decisão, mas precisam quitar os valores no prazo de 30 dias.

Regular sem multa

Durante a sessão, o colegiado do TCE-AM julgou regular com ressalvas sem multa as contas da Polícia Civil do Amazonas, referente ao exercício de 2016, de responsabilidade de Alberto Petrônio Benevides de Carvalho, Raimundo Nonato de Souza e Francisco Ferreira da Silva.

Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, determinou que as impropriedades encontradas que levaram as ressalvas das contas sejam justificadas, afim de evitar que futuras prestações de contas da Polícia Civil sejam reprovadas pelo TCE-AM.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente do TCE, Mario de Mello, com a presença dos conselheiros Érico Desterro, Yara Lins do Santos e os auditores Mário Filho, Luiz Henrique e Abert Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso. A próxima sessão será na próxima terça-feira (10), segundo anunciou Mario de Mello.

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