Colegiado do TCE-AM julga 88 processos nesta terça (17)

Comunicação do TCE-AM
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Em sua 7ª sessão ordinária 2020, o colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) apreciará na manhã desta terça-feira (17), a partir das 10h, um total de 88 processos.

A sessão será realizada no auditório da Corte de Contas, mas terá acesso restrito por conta da pandemia do coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), seguindo recomendações do Ministério da Saúde, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS) e das Secretarias de Estado e municipal de Saúde para evitar aglomerações.

Apenas os membros do Tribunal Pleno e os servidores diretamente interessados no julgamento (secretários, chefes de gabinete, etc) e responsáveis pela realização da sessão estarão autorizados a participar.

Do total de processos em pauta, 41 são recursos de revisão, de reconsideração e ordinários de gestores e ex-gestores que tentam modificar as decisões desfavoráveis proferidas pela colegiado durante o julgamento dos processos.

Há, ainda, nove processos de prestações de contas anuais. Entre eles estão as contas da Maternidade Balbina Mestrinho, de responsabilidade de Marco Lourenço Silva, em 2016; do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa (Fumipeq), do exercício de 2018, na gestão de Ananda da Silva Carvalho e as contas da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), durante a gestão de Francisco Assis Santos Soares, em 2018.

Entre os demais processos a serem apreciados, estão, ainda, 20 representações, oito embargos de declaração, quatro tomadas de contas especiais de convênios, uma cobrança, quatro denúncias e uma consulta.

Os processos serão apreciados pelos conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alípio Filho. A sessão será conduzida pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello.

Presidente do TCE adota medidas de prevenção ao COVID-19 em portaria

Em virtude da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus — COVID-19 e seguindo recomendações do Ministério e da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, estabeleceu, por meio da Portaria nº 154/2020, uma série de medidas temporárias de prevenção ao coronavírus. A Portaria está publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira.

Os servidores a partir de 60 anos, por exemplo, estão dispensados da frequência pelos próximos 15 dias. Os demais que estão incluídos no Grupo de Risco devem comprovar suas condições por meio de atestado médico ou documento congênere à Diretoria de Saúde (Disau), por meio do sistema eletrônico SEI (sei.tce.am.gov.br).
Conforme a portaria, qualquer servidor, colaborador ou estagiário que, no horário de expediente, apresente alguns dos sintomas do COVID-19, deverá procurar a Disau de forma imediata. Caso apresente os sintomas fora de expediente, deverá procurar o serviço de urgência e comunicar a situação à Disau por telefone.

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