Associação dos Jornalistas denuncia Censura do Ministro Alexandre contra a revista Crusoé e site Oantagonista

A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato
A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato
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Desde o fim de segunda-feira (15), Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.

Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.

A decisão é extensiva ao site O Antagonista…

A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente nesta segunda, 15, à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que mandou o site ‘O Antagonista’ e a revista ‘Crusoé’ retirarem do ar ‘imediatamente’ reportagem intitulada ‘amigo do amigo de meu pai’, que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura.

Em nota, as associações afirmaram que ‘a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos’.

O ministro não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, ‘liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior’.
O ministro ressaltou que ‘a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news’.
“Isso está claro na decisão.”
“A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”, afirmaram as associações. “As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação.”

Alexandre impôs aos veículos uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.

“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou.

Na decisão, Alexandre cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a ‘existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão’.

O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido ‘amigo do amigo do meu pai’ refere-se a Toffoli.

A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As informações enviadas por Odebrecht foram solicitadas pela PF e são parte do acordo de delação premiada firmado por ele com a Procuradoria-geral da República.

O delator está desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba.

“Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’”, afirmou o ministro.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”

Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral, Raquel Dodge.

“Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição ‘amigo do amigo de meu pai’ refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli”.

Segundo o ministro, ‘em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação – o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos’.

“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, afirmou Alexandre.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA ANER E DA ANJ

NOTA À IMPRENSA

“A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestam contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir a divulgação da reportagem “O amigo do amigo do meu pai” na revista Crusoé e no site O Antagonista. A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF.

As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação. A censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos.”

Brasília, 15 de abril de 2019.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)

COM A PALAVRA, ABRAJI

O inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar a disseminação de “fake news” contra os ministros do próprio tribunal atingiu hoje seu primeiro alvo: a liberdade de imprensa.

O ministro do STF Alexandre de Moraes

Documento
DETERMINOU
PDF
, nesta segunda-feira (15.abr.2019), que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem do ar conteúdo relacionado à reportagem “O amigo do amigo de meu pai” (capa da mais recente edição da Crusoé), que trata de supostas relações entre o presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, e a empreiteira Odebrecht. Na mesma decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal intime “os responsáveis” pelo site e pela Revista “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”. Caso os veículos não retirem os conteúdos do ar, receberão multa diária de R$ 100 mil.
A decisão faz parte do Inquérito 4781, que foi aberto por Toffoli em 14.mar.2019, tramita em sigilo no STF e é relatado por Moraes. Segundo o relator, o inquérito trata da “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

A reportagem da Crusoé apontou a existência de um documento no qual o empreiteiro Marcelo Odebrecht, em resposta a questionamentos da Polícia Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, revela que o codinome “o amigo do amigo de meu pai” se refere a Toffoli. O codinome havia sido usado em emails trocados entre Marcelo Odebrecht e executivos da empreiteira.

Após a publicação da reportagem, Toffoli solicitou a Moraes “a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.

Moraes, ao determinar que a reportagem fosse retirada do ar, considerou que “há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada” – sem explicar em que consiste tal abuso.

O ministro afirmou ainda que se trata de “típico exemplo de fake news” – sem esclarecer como o tribunal conceitua “fake news”, já que não há consenso sobre o tema nem entre especialistas em desinformação.

O único elemento que Moraes cita para qualificar a reportagem como falsa é uma nota na qual a Procuradoria Geral da República afirma não ter recebido informação sobre os esclarecimentos de Marcelo Odebrecht. A Crusoé, em seu texto, diz que “cópia do material” foi remetida para a PGR. Embora esse seja um aspecto secundário da reportagem, Moraes afirma que “obviamente o esclarecimento feito pela Procuradoria Geral da República torna falsas as afirmações veiculadas na matéria”. O documento citado pela Crusoé não apenas existe como está disponível na internet. A íntegra foi também publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo.

É grave acusar quem faz jornalismo com base em fontes oficiais e documentos de difundir “fake news”, independentemente de o conteúdo estar correto ou não. Mais grave ainda é se utilizar deste conceito vago, que algumas autoridades usam para desqualificar tudo o que as desagrada, para determinar supressão de conteúdo jornalístico da internet. O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão, princípio constitucional que o STF afirma defender.

Também causa alarme o fato de o STF adotar essa medida restritiva à liberdade de imprensa justamente em um caso que se refere ao presidente do tribunal.

A Abraji apela ao Supremo Tribunal Federal para que reconsidere a decisão do ministro Alexandre de Moraes e restabeleça aos veículos atingidos o direito de publicar as informações que consideram de interesse público.

Diretoria da Abraji, 15 de abril de 2019.

fonte: Estadão e O Antagonista

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